Finanças

MEI 2025: Novo limite de faturamento e reajuste no DAS

O MEI 2025 traz novidades importantes para os microempreendedores individuais, como o reajuste no valor do DAS e o novo limite de faturamento.

Reajuste no Valor do DAS

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a principal contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) e seu valor é reajustado anualmente, seguindo as alterações do salário mínimo nacional. Esse ajuste é essencial para manter a regularidade fiscal e tributária do MEI.

Em 2024, os valores do DAS são os seguintes:

  • Comércio e indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS)
  • Serviços: R$ 75,60 (INSS + ISS)
  • Comércio + serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS + ISS)

Para 2025, espera-se que o valor do DAS tenha um aumento de aproximadamente R$ 5, caso o salário mínimo seja ajustado para cerca de R$ 1.521. No entanto, o valor exato do reajuste só será conhecido após o início do ano, quando o novo piso nacional for oficialmente definido.

É importante que os empreendedores se mantenham informados sobre essas mudanças para evitar surpresas e garantir que seus negócios continuem em conformidade com a legislação vigente. Além disso, o pagamento em dia do DAS é crucial para evitar multas e a exclusão do regime simplificado.

Por fim, o reajuste no valor do DAS reflete não apenas a inflação, mas também busca garantir que os microempreendedores consigam manter suas atividades de forma sustentável, levando em consideração as condições econômicas do país.

Novo Limite de Faturamento

O novo limite de faturamento do MEI para 2025 é um dos pontos mais discutidos entre os microempreendedores. Com a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o teto anual poderá ser elevado de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Essa mudança visa adequar o limite às condições econômicas atuais e proporcionar mais espaço para o crescimento dos microempreendedores sem que eles precisem migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos.

Com esse novo limite, o faturamento mensal permitido será de aproximadamente R$ 10.833, o que representa um alívio significativo para muitos pequenos empresários que estão próximos do teto atual. Essa alteração não apenas facilita a gestão financeira dos negócios, mas também incentiva a formalização de novos empreendimentos, contribuindo para a economia local.

A aprovação desse aumento é um passo importante para garantir a viabilidade de pequenos negócios que enfrentam os desafios do cenário econômico atual, permitindo que os empreendedores ampliem suas operações sem medo de perder os benefícios do regime MEI.

Além disso, a mudança no limite de faturamento pode resultar em novas oportunidades financeiras para os microempreendedores, já que eles poderão oferecer mais produtos e serviços, alcançando um público maior e aumentando sua competitividade no mercado.

É fundamental que os microempreendedores estejam atentos a essas mudanças e se preparem para se adaptar às novas regras, garantindo que suas atividades estejam sempre dentro da legalidade e que possam tirar o máximo proveito das oportunidades que surgirão com o novo limite de faturamento.

Atividades Permitidas e Excluídas

O Microempreendedor Individual (MEI) possui um rol específico de atividades permitidas e excluídas, que é fundamental para a regularização e o funcionamento do negócio. Em 2025, é crucial que os empreendedores estejam cientes dessas diretrizes para evitar problemas futuros com a formalização e a manutenção do CNPJ.

As atividades permitidas incluem uma vasta gama de setores, como comércio, serviços e indústria, desde que respeitem os limites de faturamento e as normas estabelecidas. Para saber se a sua atividade está autorizada, é recomendado consultar a lista atualizada disponível no portal do empreendedor ou buscar a orientação de um contador.

Por outro lado, existem atividades excluídas do regime MEI, que não podem ser exercidas por microempreendedores individuais. Algumas das profissões que não podem ser registradas como MEI incluem:

  1. Administrador;
  2. Advogado;
  3. Arquivista;
  4. Arquiteto;
  5. Contador;
  6. Dentista;
  7. Desenvolvedor;
  8. Economista;
  9. Enfermeiro;
  10. Engenheiro;
  11. Fisioterapeuta;
  12. Jornalista;
  13. Médico;
  14. Nutricionista;
  15. Ortodontista;
  16. Personal trainer;
  17. Produtor;
  18. Programador;
  19. Psicólogo;
  20. Publicitário;
  21. Veterinário.

Essas restrições existem para garantir que os profissionais que atuam em áreas que requerem regulamentação específica e formação acadêmica adequada não se formalizem como MEI, evitando assim a concorrência desleal e a precarização das profissões.

É importante que os microempreendedores se mantenham informados sobre as atividades permitidas e excluídas para evitar complicações legais e garantir que suas operações estejam sempre dentro da regulamentação vigente. A compreensão dessas normas é essencial para o sucesso e a continuidade do negócio no regime MEI.

Gabriel Oliveira

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, construi minha carreira em redações de jornais impressos. Com experiência em apuração de notícias e produção de conteúdo, hoje me dedico a explorar novas linguagens na comunicação digital para engajar e informar o público.

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