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FGTS: Saque-aniversário para trabalhadores de janeiro

Os trabalhadores nascidos em janeiro têm a oportunidade de realizar o saque-aniversário do FGTS, que permite acessar uma parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. Essa modalidade, que começou em 2020, oferece uma alternativa flexível para o uso dos recursos do FGTS.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, no mês do seu aniversário. Essa opção foi implementada em 2020 e oferece uma alternativa ao saque-rescisão, que é o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.

Com o saque-aniversário, o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS de forma mais flexível, ajudando a planejar melhor suas finanças pessoais. A quantia que pode ser retirada varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS e é calculada com base em uma alíquota que pode variar entre 5% e 50%, dependendo do valor total.

Além disso, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão, exceto pela multa rescisória, o que significa que essa escolha deve ser feita com atenção às circunstâncias futuras. Para aderir a essa modalidade, é necessário que o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário através do aplicativo do FGTS, site oficial ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Calendário de saques do FGTS em 2025

O calendário de saques do FGTS em 2025 estabelece as datas em que os trabalhadores poderão retirar o valor referente ao saque-aniversário, de acordo com o mês de nascimento. Para facilitar o planejamento financeiro, confira as datas específicas:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas, pois o não saque dentro do período estipulado pode resultar na perda do direito ao valor referente ao saque-aniversário. O calendário é uma ferramenta útil para planejar o uso do FGTS em momentos de necessidade financeira, como pagamentos de dívidas, investimentos ou outras despesas importantes.

Como solicitar o saque-aniversário?

Solicitar o saque-aniversário do FGTS é um processo simples e prático, que pode ser feito por diferentes canais, garantindo que os trabalhadores tenham facilidade ao acessar seus recursos. Veja como proceder:

1. Aplicativo do FGTS: A forma mais comum de solicitar o saque-aniversário é através do aplicativo do FGTS, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Após fazer login, o trabalhador deve acessar a opção de adesão ao saque-aniversário e seguir as instruções na tela.

2. Site Oficial do FGTS: Outra opção é realizar a adesão pelo site oficial do FGTS. O trabalhador deve acessar a área destinada aos saques e preencher os dados necessários para efetivar a solicitação.

3. Internet Banking da Caixa: Se preferir, é possível solicitar o saque-aniversário diretamente pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta acessar a conta e seguir as orientações disponíveis.

4. Atendimento Presencial: Para aqueles que preferem o atendimento pessoal, é possível ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve levar documentos pessoais, como CPF e documento de identidade, e solicitar a adesão ao saque-aniversário.

É importante lembrar que, para solicitar o saque-aniversário, o trabalhador não pode ter contratado antecipação de parcelas do FGTS. Caso contrário, a opção de saque-aniversário não estará disponível. Após a solicitação, o valor será creditado na conta indicada pelo trabalhador dentro do calendário de saques, permitindo que ele utilize os recursos conforme suas necessidades financeiras.

Qual é o valor do saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo disponível na conta do trabalhador e é calculado com base em uma alíquota que pode variar entre 5% e 50%. Além disso, há uma parcela adicional que é somada ao valor a ser retirado. Abaixo, detalhamos como funciona esse cálculo:

Para determinar quanto um trabalhador pode sacar, é necessário considerar:

  1. Saldo disponível: O primeiro passo é verificar o saldo total na conta do FGTS. O trabalhador pode consultar esse valor pelo aplicativo Meu FGTS.
  2. Alíquota: A alíquota aplicada varia de acordo com o saldo da conta:
    • Até R$ 500,00: 50% do saldo;
    • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00;
    • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00;
    • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00;
    • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 10% do saldo + R$ 1.150,00;
    • Acima de R$ 15.000,00: 5% do saldo + R$ 2.900,00.
  3. Exemplo prático: Se um trabalhador tem R$ 1.000,00 na conta do FGTS, ele poderá sacar:
    • 40% de R$ 1.000,00 = R$ 400,00
    • + R$ 50,00 (parcela adicional)
    • Total a ser sacado: R$ 450,00

É importante que os trabalhadores estejam atentos a essas informações, pois o valor do saque-aniversário é uma forma de acessar parte do FGTS de maneira planejada e estratégica. Ao conhecer o valor que podem retirar, os trabalhadores podem utilizar esses recursos para quitar dívidas, investir em projetos pessoais ou atender a outras necessidades financeiras.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

A diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS é fundamental para que os trabalhadores possam entender suas opções e escolher a melhor alternativa para suas necessidades financeiras. Aqui estão as principais distinções:

Saque-aniversário:

  • Permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
  • O trabalhador tem a flexibilidade de acessar esses recursos todos os anos, mas, ao optar por essa modalidade, não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • A quantia retirada varia conforme a alíquota aplicada, que depende do saldo na conta, e inclui uma parcela adicional.
  • É uma opção que pode ajudar na gestão financeira, permitindo que o trabalhador tenha um valor disponível em um período específico do ano.

Saque-rescisão:

  • O saque-rescisão é a modalidade que permite ao trabalhador retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Nessa situação, o trabalhador pode acessar não apenas o saldo da conta, mas também a multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.
  • É a alternativa utilizada para garantir a segurança financeira do trabalhador após a perda do emprego, permitindo que ele tenha acesso imediato a todos os recursos acumulados.
  • O saque-rescisão é a opção padrão para trabalhadores que foram desligados da empresa, a menos que tenham optado pelo saque-aniversário anteriormente.

Em resumo, enquanto o saque-aniversário proporciona um acesso anual a uma parte do FGTS, o saque-rescisão garante o acesso total ao fundo em caso de demissão. Os trabalhadores devem avaliar suas circunstâncias pessoais e financeiras antes de escolher entre essas modalidades, considerando que a adesão ao saque-aniversário pode impactar o acesso a recursos futuros em caso de desligamento.

Mariana Pereira

Formada em Jornalismo, possuo experiência em comunicação corporativa em uma multinacional. Com passagens por jornais impressos e assessorias, hoje me dedico ao conteúdo digital, unindo precisão jornalística e uma escrita envolvente para impactar diferentes públicos.

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