Quem é MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda tudo!
Você sabia que o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre as regras e requisitos que envolvem essa questão.
Regras para o MEI receber seguro-desemprego
As regras para o MEI receber seguro-desemprego são bastante específicas e é importante que o trabalhador esteja ciente delas antes de fazer o pedido. Vamos entender melhor como funciona essa questão.
Primeiramente, o MEI, mesmo sendo uma segunda ocupação, pode ter direito ao seguro-desemprego, mas isso depende de algumas condições. Aqui estão os principais requisitos:
- O MEI não pode ter renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período de pagamento do seguro;
- Não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário;
- Não pode ter renda própria suficiente para sustentar a si e à sua família;
- É necessário comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento durante o período de solicitação.
Essas regras visam garantir que o seguro-desemprego atenda realmente aqueles que precisam, funcionando como um apoio financeiro temporário. Em casos onde o MEI não esteja mais gerando renda, ou se a empresa estiver sendo administrada por um familiar, o trabalhador pode solicitar a reavaliação do pedido.
Além disso, se o pedido for negado, o trabalhador tem o direito de entrar com um recurso administrativo através do APP Carteira de Trabalho Digital ou até mesmo buscar uma ação judicial para reavaliação do seu pedido.
Valor das parcelas do seguro-desemprego
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial do trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa. O Ministério do Trabalho utiliza essa média para determinar quanto cada trabalhador receberá durante o período de seguro-desemprego.
Abaixo, veja como funciona o cálculo:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
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Vale lembrar que o número de parcelas que o trabalhador pode receber varia conforme o tempo de serviço:
- Se trabalhou por menos de 1 ano: não tem direito ao seguro, caso essa seja a sua primeira solicitação;
- Trabalharam por 6 meses antes da dispensa: recebem 3 parcelas;
- Trabalharam 12 meses (um ano) antes da dispensa: recebem 4 parcelas;
- Trabalharam 24 meses (dois anos) antes da dispensa: recebem 5 parcelas.
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito no App Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador deve fazer o login pelo Gov.br para solicitar seu benefício.
Benefícios trabalhistas para o MEI demitido
Além do seguro-desemprego, o MEI que trabalha formalmente e foi demitido sem justa causa pode ter acesso a outros benefícios trabalhistas. A abertura de uma empresa não impede a liberação desses valores, e é fundamental conhecer quais são eles.
Os principais benefícios que o MEI pode receber em caso de demissão são:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio: pagamento do valor correspondente ao aviso prévio indenizado ou compensação se o aviso foi trabalhado;
- Férias proporcionais: férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro proporcional: pagamento do décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o trabalhador tem direito a essa multa, que é um direito garantido a todos os empregados.
É importante ressaltar que o cálculo do valor total das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tempo de serviço e o último salário recebido. Portanto, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e buscar orientação, se necessário, para garantir que todos os benefícios sejam devidamente liberados.
Esses benefícios são essenciais para ajudar o trabalhador a se reerguer após a demissão, proporcionando uma segurança financeira até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho.