Finanças

5 Passos para a Declaração Anual do MEI em 2025

A Declaração Anual do MEI é um compromisso obrigatório para todos os microempreendedores individuais, e a entrega referente aos ganhos de 2024 deve ser feita até 31 de maio de 2025. É importante que todos os MEIs, independentemente do faturamento, apresentem sua declaração para manter a regularidade do CNPJ e evitar multas. Neste artigo, vamos explorar os passos necessários para a entrega da declaração e algumas dicas para garantir que tudo ocorra sem problemas.

Quem deve apresentar a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação que recai sobre todos os microempreendedores individuais que atuam no Brasil. Independentemente do faturamento, todos os MEIs precisam apresentar a declaração para regularizar sua situação perante a Receita Federal.

Isso significa que mesmo aqueles que não tiveram ganhos durante o ano de 2024 devem enviar a declaração. A não apresentação pode resultar em multas e complicações fiscais, prejudicando a regularidade do CNPJ.

Além disso, é importante destacar que o prazo para entrega da declaração é até 31 de maio de 2025. Portanto, é fundamental que os microempreendedores se organizem e cumpram esse prazo para evitar problemas futuros.

Outro ponto relevante é que, caso o MEI tenha encerrado suas atividades, ainda assim é necessário apresentar a declaração para o ano em que estava ativo. Nesse caso, a entrega deve ser feita até 30 de junho de 2025, para aqueles que encerraram suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2024.

Por fim, a declaração é essencial para garantir que o microempreendedor mantenha sua regularidade e possa continuar usufruindo dos benefícios e direitos que vêm com a formalização de seu negócio.

Prazo e penalidades por atraso na declaração

O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio de 2025. É vital que os microempreendedores individuais fiquem atentos a essa data, pois a entrega fora do prazo pode acarretar penalidades significativas.

Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 50,00. Contudo, se o pagamento da multa for efetuado dentro de até 30 dias após a data limite, o valor pode ser reduzido pela metade, ficando em apenas R$ 25,00. Essa redução é uma forma de incentivar a regularização rápida por parte do empreendedor.

Além da multa, o não cumprimento do prazo pode resultar em complicações fiscais que podem afetar a regularidade do CNPJ do microempreendedor. Isso pode incluir dificuldades para obter certidões e participar de licitações, por exemplo.

Portanto, para evitar surpresas desagradáveis, é recomendável que os MEIs se programem e realizem a entrega da declaração com antecedência. Manter a documentação organizada e estar sempre atento aos prazos é fundamental para garantir a boa saúde financeira e jurídica do negócio.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

Fazer a Declaração Anual do MEI é um processo simples e pode ser concluído rapidamente. Para ajudar nesse processo, aqui estão os principais passos que você deve seguir:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional: insira o CNPJ do seu negócio e selecione o ano-calendário de 2024.

  2. Confirme o tipo de declaração: escolha a opção “Original”, que indica que é a primeira vez que a declaração está sendo feita, e clique em “Continuar”.

  3. Regularize os DAs pendentes: caso os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de 2024 ainda não tenham sido gerados, o sistema irá notificá-lo. Nesse caso, é necessário acessar o PGMEI para gerar e regularizar todos os boletos pendentes. O pagamento imediato dos boletos não é obrigatório para prosseguir com a declaração.

  4. Informe o faturamento: separe a receita entre comércio e indústria e serviços.

  5. No campo “Receita Bruta Total”, insira a soma das duas fontes. Se você teve apenas uma, informe somente o valor correspondente.

  6. Informe a presença de funcionários: indique se houve contratação de funcionários no período.

  7. Depois de revisar todas as informações, clique em “Continuar”. O sistema exibirá um resumo com os DAs gerados e pagos. Por fim, clique em “Transmitir”. O recibo da entrega será gerado automaticamente. É recomendável imprimir ou salvar esse recibo para eventuais comprovantes futuros.

É importante lembrar que a declaração do MEI exige atenção ao limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil. Manter-se dentro desse limite é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade do seu negócio.

Declaração do MEI e o limite de faturamento

A Declaração Anual do MEI está intimamente ligada ao limite de faturamento anual estabelecido pela legislação. Para que um microempreendedor individual continue a usufruir dos benefícios desse regime simplificado, é crucial que seu faturamento não ultrapasse o teto de R$ 81 mil por ano.

Caso o faturamento anual ultrapasse esse limite, o empreendedor precisará considerar algumas mudanças. Para aqueles que operam há menos de 12 meses, o limite de faturamento é proporcional, ou seja, é calculado com base nos meses de atividade do CNPJ, com um teto mensal de R$ 6.750.

Se o microempreendedor ultrapassar o limite de faturamento, será necessário buscar a orientação de um contador para realizar o desenquadramento do regime do MEI. A partir desse momento, a empresa passará a pagar impostos sob o regime do Simples Nacional, que possui uma estrutura tributária diferente e, em muitos casos, mais complexa.

É fundamental que os MEIs mantenham um controle rigoroso de suas receitas e despesas, a fim de garantir que não ultrapassem o limite de faturamento. Isso não apenas evita complicações fiscais, mas também assegura que o microempreendedor continue a se beneficiar das vantagens do MEI, como a simplificação das obrigações fiscais e a possibilidade de emissão de notas fiscais.

Portanto, estar ciente do limite de faturamento é essencial para o sucesso e a regularidade do negócio, permitindo que o microempreendedor individual opere de forma legal e tranquila.

Diferença entre a Declaração do MEI e o Imposto de Renda

É comum que muitos microempreendedores individuais confundam a Declaração Anual do MEI com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. No entanto, essas duas obrigações fiscais têm finalidades e regras diferentes.

A Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI, é uma obrigação específica para os microempreendedores individuais. Essa declaração deve ser feita anualmente, informando o faturamento do ano anterior e é essencial para manter a regularidade do CNPJ. O MEI não precisa pagar imposto sobre o lucro, mas é necessário informar a Receita Federal sobre a receita bruta obtida.

Por outro lado, a Declaração de Imposto de Renda é exigida para pessoas físicas que têm rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,21 em 2025. Se o titular do MEI atingir esse valor de rendimento, ele também deve apresentar a declaração de Imposto de Renda, além de enviar a DASN-SIMEI. Isso significa que, mesmo sendo um microempreendedor, ele precisa atender a duas obrigações fiscais distintas.

Outra diferença importante é que a Declaração do MEI é voltada para a formalização do negócio e a regularização da situação fiscal do microempreendedor, enquanto a Declaração de Imposto de Renda é uma análise mais ampla da situação financeira do indivíduo, incluindo todas as fontes de renda e deduções permitidas.

Por fim, é crucial que os microempreendedores individuais compreendam essas diferenças para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo a saúde financeira do seu negócio.

Manuela Figueiredo

Jornalista formada pela UFRGS com experiência em criação de conteúdo digital e gestão de redes sociais. Ao longo da carreira, desenvolvi uma abordagem estratégica para storytelling e engajamento de audiência, sempre atenta às tendências de comunicação digital e à busca por narrativas impactantes.

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