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13º Salário: Quando Cai na Conta e Qual o Valor a Sacar?

O 13º salário é uma renda extra esperada por muitos brasileiros. Neste artigo, vamos esclarecer quando ele cai na conta e qual o valor que pode ser sacado.

Quando o 13º salário cai na conta?

A expectativa em torno do 13º salário é grande, especialmente entre os trabalhadores com carteira assinada. Vamos entender melhor as datas e valores envolvidos nesse processo.

Quando o 13º salário cai na conta?

  • A primeira parcela do 13º salário deve ser disponibilizada até 30 de novembro de cada ano. Essa quantia corresponde a 50% do valor total do abono salarial.
  • O valor mínimo que um trabalhador pode receber é de R$ 117,66, considerando um salário mínimo de R$ 1.412.
  • Esse valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano. Ou seja, se o funcionário trabalhou apenas parte do ano, o valor do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados.
  • Importante lembrar que a primeira parcela do 13º salário não sofre descontos do INSS ou do Imposto de Renda.
  • Já a segunda parcela do 13º salário pode ser depositada até 20 de dezembro. Nessa fase, os descontos do IRPF e do INSS são aplicados.
  • Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais, avulsos e até mesmo domésticos.

Ficar atento a essas datas é fundamental para não perder essa renda extra tão aguardada. Não deixe de conferir com seu empregador se está tudo certo para o recebimento do seu 13º salário!

Quem pode receber o 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido a diversos grupos de trabalhadores. Vamos entender quem está apto a receber esse benefício:

Quem pode receber o 13º salário?

  • Trabalhadores com carteira assinada: Inclui trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos. Todos têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Também têm direito ao recebimento do 13º salário, proporcional ao tempo de contribuição.
  • Empregados demitidos: Aqueles que foram demitidos sem justa causa têm direito ao 13º salário proporcional. Por outro lado, os demitidos por justa causa não recebem, caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da primeira parcela.
  • Trabalhadores afastados: Aqueles que estão afastados por motivos de saúde (auxílio-doença) ou com o trabalho suspenso têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. O restante deve ser pago pelo INSS.
  • Acidente de trabalho: Trabalhadores que se afastaram devido a acidentes têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
  • Estagiários: Embora estagiários não tenham direito ao 13º salário, as empresas podem optar por pagá-lo voluntariamente.

É essencial que todos os trabalhadores conheçam seus direitos para garantir o recebimento do 13º salário. Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade, é aconselhável consultar o empregador ou um advogado especializado.

Henrique Machado

Estou cursando Comunicação Social com habilitação em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Sou apaixonado por esportes, cinema e fotografia. Gosto de explorar diferentes histórias e perspectivas, seja através da leitura, escrita ou pelas lentes da minha câmera. Meu grande sonho é trabalhar em uma grande empresa de comunicação, onde eu possa crescer e me desenvolver como jornalista.

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