13º Salário: Quando Cai na Conta e Qual o Valor a Sacar?
O 13º salário é uma renda extra esperada por muitos brasileiros. Neste artigo, vamos esclarecer quando ele cai na conta e qual o valor que pode ser sacado.
Quando o 13º salário cai na conta?
A expectativa em torno do 13º salário é grande, especialmente entre os trabalhadores com carteira assinada. Vamos entender melhor as datas e valores envolvidos nesse processo.
Quando o 13º salário cai na conta?
- A primeira parcela do 13º salário deve ser disponibilizada até 30 de novembro de cada ano. Essa quantia corresponde a 50% do valor total do abono salarial.
- O valor mínimo que um trabalhador pode receber é de R$ 117,66, considerando um salário mínimo de R$ 1.412.
- Esse valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano. Ou seja, se o funcionário trabalhou apenas parte do ano, o valor do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados.
- Importante lembrar que a primeira parcela do 13º salário não sofre descontos do INSS ou do Imposto de Renda.
- Já a segunda parcela do 13º salário pode ser depositada até 20 de dezembro. Nessa fase, os descontos do IRPF e do INSS são aplicados.
- Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais, avulsos e até mesmo domésticos.
Ficar atento a essas datas é fundamental para não perder essa renda extra tão aguardada. Não deixe de conferir com seu empregador se está tudo certo para o recebimento do seu 13º salário!
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido a diversos grupos de trabalhadores. Vamos entender quem está apto a receber esse benefício:
Quem pode receber o 13º salário?
- Trabalhadores com carteira assinada: Inclui trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos. Todos têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
- Aposentados e pensionistas do INSS: Também têm direito ao recebimento do 13º salário, proporcional ao tempo de contribuição.
- Empregados demitidos: Aqueles que foram demitidos sem justa causa têm direito ao 13º salário proporcional. Por outro lado, os demitidos por justa causa não recebem, caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da primeira parcela.
- Trabalhadores afastados: Aqueles que estão afastados por motivos de saúde (auxílio-doença) ou com o trabalho suspenso têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. O restante deve ser pago pelo INSS.
- Acidente de trabalho: Trabalhadores que se afastaram devido a acidentes têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
- Estagiários: Embora estagiários não tenham direito ao 13º salário, as empresas podem optar por pagá-lo voluntariamente.
É essencial que todos os trabalhadores conheçam seus direitos para garantir o recebimento do 13º salário. Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade, é aconselhável consultar o empregador ou um advogado especializado.